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TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000489-35.2026.5.02.0064 RECLAMANTE: RONALDO DA SILVA VAZ RECLAMADO: RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d4e45 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela 1ª reclamada, RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA (#id:21f825a), encontra-se tempestivo (ciência em 24/08/2026 e protocolo do recurso em 03/09/2026), subscrito por advogado que tem procuração nos autos (#234c6e2 e Id. f2817e2), mas com preparo insuficiente (depósito recursal #1e90958 e custas #e1e81f0: R$ 400,00). Certifico ainda que o Recurso Ordinário apresentado pelo reclamante (#7c05615) encontra-se tempestivo (ciência em 24/08/2026 e protocolo do recurso em 03/09/2026), dispensado preparo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (#1d18b63). São Paulo, data abaixo VIVIANE DA SILVA FERREIRA VERAS DECISÃO Id. 21f825a: Intime-se a 1ª reclamada, RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, para que proceda à complementação da garantia do juízo, com o comprovante de pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos. Id. 7c05615: Processe-se o recurso ordinário interposto pelo reclamante, intimando a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000489-35.2026.5.02.0064 RECLAMANTE: RONALDO DA SILVA VAZ RECLAMADO: RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d4e45 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela 1ª reclamada, RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA (#id:21f825a), encontra-se tempestivo (ciência em 24/08/2026 e protocolo do recurso em 03/09/2026), subscrito por advogado que tem procuração nos autos (#234c6e2 e Id. f2817e2), mas com preparo insuficiente (depósito recursal #1e90958 e custas #e1e81f0: R$ 400,00). Certifico ainda que o Recurso Ordinário apresentado pelo reclamante (#7c05615) encontra-se tempestivo (ciência em 24/08/2026 e protocolo do recurso em 03/09/2026), dispensado preparo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (#1d18b63). São Paulo, data abaixo VIVIANE DA SILVA FERREIRA VERAS DECISÃO Id. 21f825a: Intime-se a 1ª reclamada, RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, para que proceda à complementação da garantia do juízo, com o comprovante de pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos. Id. 7c05615: Processe-se o recurso ordinário interposto pelo reclamante, intimando a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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