Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1000488-98.2026.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Diego Carneo Ferri - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação retro juntada. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: TAÍS JUNQUEIRA OKA FLORA (OAB 371153/SP)
2026-08-24 · TJSP
Processo 1000488-98.2026.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Diego Carneo Ferri - Vistos. O Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação entre as partes litigantes nestas espécies de ação não tem sido infrutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em raras situações os Srs. Procuradores das Fazendas Públicas estão autorizados à composição. Diante de tal fato, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Posto isso, dispenso a audiência inicial e determino a citação do(a)(s) requerido(a)(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda. Fica consignado que a Fazenda Pública terá o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) réu(é)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertido(a)(s) do prazo apresentar(em) a(s) defesa(s), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorrerá pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Int. - ADV: TAÍS JUNQUEIRA OKA FLORA (OAB 371153/SP)
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