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TJSP · Foro de Atibaia - 3ª Vara Cível
Processo 1000488-80.2026.8.26.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - Vitória Caroline Doratiotto Seidel - Anthony Doratiotto Seidel - Vistos. À vista do quanto postulado (fls. 107/108), observo que somente a metade dos bens partilhados pertence a VITÓRIA, de modo a inviabilizar sua transferência - integral - para ela. Ademais, a alienação da metade que toca a ANTHONY (n. 23.12.24 18) depende de justificativa específica (Código Civil, art. 1.691) e em sede própria. Por isso, INDEFIRO tal pretensão. Sem prejuízo, REQUISITE-SE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por e-mail, a transferência, dentro em 10 dias, à ordem e disposição deste juízo junto ao BANCO DO BRASIL S. A. dos recursos financeiros eventualmente titulados por ANDRÉ LUIS FABRICIO SEIDEL (CPF/MF nº 398.263.168-81) a título de PIS e FGTS. Esta ordem seja enviada à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por e-mail ao ilustre Gerente Geral da Agência Atibaia (0285) ag0285sp04@caixa.gov.br). Com a resposta, venham os autos conclusos de imediato. Intimem-se. Cumpra-se. Atibaia, 08 de setembro de 2026. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito - ADV: ELOISA DE PAULA GROSS (OAB 526521/SP), ELOISA DE PAULA GROSS (OAB 526521/SP)
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