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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Processo 1000488-65.2025.8.26.0323 - Monitória - Pagamento - Dagoberto Pereira - Maicon Wellington Nunes da Cruz - Vistos. Homologo o acordo de fl(s). 139, para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos, diante do que JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, nos termos no art. 487, III, "b", CPC. Saliento que eventual descumprimento ensejará à execução do presente acordo em cumprimento de sentença. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Cada parte arcará com as custas e despesas processuais que adiantou, observando-se eventual gratuidade que ora defiro ao requerido. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários, haja vista o acordo homologado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RUTH MAGNUSSEN FORTES (OAB 472165/SP), RAYANE VITORIA PEREIRA GONÇALVES MARTON (OAB 472149/SP)