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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000488-59.2016.5.02.0433 RECLAMANTE: DIOGO DE SOUZA SILVA RECLAMADO: MOINHO DE TRIGO SANTO ANDRE S. A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a579d4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP. Santo André, 03/09/2026. DIOGO BITIOLLI RAMOS SERAPHIM DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a execução não se promove de ofício (artigo 878 da CLT), intime-se o exequente para indicar, no prazo de 15 dias, meios efetivos para prosseguimento da execução, observados os convênios já utilizados nos autos. Inerte, determino a suspensão do processo por execução frustrada, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST 47/2023, sem prejuízo da incidência do disposto nos artigos 11-A e 11-A, §§1º e 2º da CLT. A Secretaria deve observar os seguintes lançamentos no PJE: Suspender ou sobrestar o processo por: Execução frustrada (276). SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE SOUZA SILVA
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