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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Cível
Processo 1000488-22.2022.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.S.F. - Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito o pedido e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com as ressalvas da gratuidade judiciária. Fixo os honorários da advogada nomeada no valor previsto em convênio para a espécie. Oportunamente, expeça-se certidão. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. - ADV: AKLLA GUIMARÃES SOUTO (OAB 410113/SP)