Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000488-13.2026.5.02.0044 RECLAMANTE: SANTIAGO GOMES BARBOSA RECLAMADO: CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-FERREIRA GUEDES (LOTE 06) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cf257b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e, nos autos da reclamação trabalhista proposta por SANTIAGO GOMES BARBOSA em face de CONSÓRCIO CETENCO-ACCIONA-FERREIRA GUEDES (LOTE 06), julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma da fundamentação. Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, no valor de R$ 1.000,00, nos termos do art. 21, § 1º, da Resolução 247/2019 do CSJT e da OJ 198 da SDI-1 do TST. Considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a declaração de inconstitucionalidade do art. 790-B, § 4º, da CLT, na ADI 5766, expeça-se ofício requisitório para pagamento, nos termos da Resolução 247/2019 do CSJT e da Portaria GP/CR 9/2026 deste E. Tribunal. Honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante ao patrono da reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT, fixados em 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes, observada a condição suspensiva de exigibilidade, na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 61.686,35, no importe de R$ 1.233,73, das quais fica isento, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Intimem-se. Nada mais. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-FERREIRA GUEDES (LOTE 06)
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000488-13.2026.5.02.0044 RECLAMANTE: SANTIAGO GOMES BARBOSA RECLAMADO: CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-FERREIRA GUEDES (LOTE 06) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cf257b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e, nos autos da reclamação trabalhista proposta por SANTIAGO GOMES BARBOSA em face de CONSÓRCIO CETENCO-ACCIONA-FERREIRA GUEDES (LOTE 06), julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma da fundamentação. Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, no valor de R$ 1.000,00, nos termos do art. 21, § 1º, da Resolução 247/2019 do CSJT e da OJ 198 da SDI-1 do TST. Considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a declaração de inconstitucionalidade do art. 790-B, § 4º, da CLT, na ADI 5766, expeça-se ofício requisitório para pagamento, nos termos da Resolução 247/2019 do CSJT e da Portaria GP/CR 9/2026 deste E. Tribunal. Honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante ao patrono da reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT, fixados em 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes, observada a condição suspensiva de exigibilidade, na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 61.686,35, no importe de R$ 1.233,73, das quais fica isento, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Intimem-se. Nada mais. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTIAGO GOMES BARBOSA