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1000487-60.2026.5.02.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000487-60.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: ADRIOCELI MIRINEILLI DA SILVA RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eea71f proferido nos autos. Vistos. CIÊNCIA às partes do laudo ambiental (ID. 5c8725f) e do laudo médico (ID. cfdf5f5), sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 03/02/2027 às 14h50min, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). O ente público não está dispensado do comparecimento à audiência, e sua ausência resultará em confissão, nos termos do art. 844 da CLT e em consonância com a Orientação Jurisprudencial 152 da SDI-I do C. TST. Ressalte-se que, de acordo com a Recomendação nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, cabe ao magistrado decidir sobre a necessidade de comparecimento (§1º do art. 4º). Registre-se, ademais, que, sendo parte o ente público, o comparecimento de um preposto com pleno conhecimento dos fatos é obrigatório (art. 843, CLT), sendo vedado o acúmulo das funções de preposto e advogado, como previsto na Lei nº 8.906/1994. INTIMEM-SE as partes. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 01 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000487-60.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: ADRIOCELI MIRINEILLI DA SILVA RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eea71f proferido nos autos. Vistos. CIÊNCIA às partes do laudo ambiental (ID. 5c8725f) e do laudo médico (ID. cfdf5f5), sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 03/02/2027 às 14h50min, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). O ente público não está dispensado do comparecimento à audiência, e sua ausência resultará em confissão, nos termos do art. 844 da CLT e em consonância com a Orientação Jurisprudencial 152 da SDI-I do C. TST. Ressalte-se que, de acordo com a Recomendação nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, cabe ao magistrado decidir sobre a necessidade de comparecimento (§1º do art. 4º). Registre-se, ademais, que, sendo parte o ente público, o comparecimento de um preposto com pleno conhecimento dos fatos é obrigatório (art. 843, CLT), sendo vedado o acúmulo das funções de preposto e advogado, como previsto na Lei nº 8.906/1994. INTIMEM-SE as partes. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 01 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIOCELI MIRINEILLI DA SILVA

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