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1000487-39.2026.5.02.0008

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000487-39.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: MAURICIO SANTOS EPIFANIO RECLAMADO: I9 FACILITY SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30df096 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO O exequente requereu a penhora sobre o faturamento da executada I9 FACILITY SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 05.738.790/0001-20. Frustradas as demais tentativas de constrição, defere-se. Expeça-se Mandado de penhora sobre o faturamento da executada , limitada a 30% do valor mensal ou diário. Determina-se que o Sr. Oficial de Justiça verifique e registre a numeração da última nota fiscal emitida ou fatura lançada, a partir da qual passa a vigorar a presente constrição judicial. Relativamente aos valores recebidos por meio de cartão de crédito/débito: o Sr.Oficial de Justiça deverá registrar os números das máquinas de cartão de crédito/débito e respectivas administradoras/operadoras que estejam sendo utilizadas no estabelecimento. Relativamente aos valores recebidos por meio de PIX: caso a empresa executada o possua, o Sr. Oficial de Justiça deverá anotar o número de recebimento de valores por meio de PIX e a respectiva instituição bancária Deverá constar do mandado a nomeação e a obrigação do depositário fiel de efetuar o depósito judicial do valor relativo à penhora, mensalmente, mediante apresentação de cópia dos relatórios de fechamento de caixa, comprovantes de depósitos via PIX e dos extratos de todas as máquinas de cartão de crédito/débito que esteja utilizando, até a satisfação integral do crédito exequendo e despesas processuais, ou comprovar, na mesma frequência, a eventual inexistência de faturamento, sob pena de crime de desobediência. Os depósitos deverão ser efetuados pelo depositário fiel até o quinto dia útil de cada mês, em conta bancária à disposição desta Vara do Trabalho (CNPJ-TRT 03.241.738/0001-39), no Banco do Brasil S/A (001), através de guia de depósito que poderá ser extraída a partir da página eletrônica do TRT, a saber, www.trtsp.jus.br (processos/serviços online/solicitação de guia de depósito). Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a valer-se do disposto no artigo 212 e parágrafos do CPC e requisitar o auxílio de força policial, arrombamento e prisão a quem se opuser ao cumprimento do Mandado. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - I9 FACILITY SERVICOS GERAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000487-39.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: MAURICIO SANTOS EPIFANIO RECLAMADO: I9 FACILITY SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30df096 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO O exequente requereu a penhora sobre o faturamento da executada I9 FACILITY SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 05.738.790/0001-20. Frustradas as demais tentativas de constrição, defere-se. Expeça-se Mandado de penhora sobre o faturamento da executada , limitada a 30% do valor mensal ou diário. Determina-se que o Sr. Oficial de Justiça verifique e registre a numeração da última nota fiscal emitida ou fatura lançada, a partir da qual passa a vigorar a presente constrição judicial. Relativamente aos valores recebidos por meio de cartão de crédito/débito: o Sr.Oficial de Justiça deverá registrar os números das máquinas de cartão de crédito/débito e respectivas administradoras/operadoras que estejam sendo utilizadas no estabelecimento. Relativamente aos valores recebidos por meio de PIX: caso a empresa executada o possua, o Sr. Oficial de Justiça deverá anotar o número de recebimento de valores por meio de PIX e a respectiva instituição bancária Deverá constar do mandado a nomeação e a obrigação do depositário fiel de efetuar o depósito judicial do valor relativo à penhora, mensalmente, mediante apresentação de cópia dos relatórios de fechamento de caixa, comprovantes de depósitos via PIX e dos extratos de todas as máquinas de cartão de crédito/débito que esteja utilizando, até a satisfação integral do crédito exequendo e despesas processuais, ou comprovar, na mesma frequência, a eventual inexistência de faturamento, sob pena de crime de desobediência. Os depósitos deverão ser efetuados pelo depositário fiel até o quinto dia útil de cada mês, em conta bancária à disposição desta Vara do Trabalho (CNPJ-TRT 03.241.738/0001-39), no Banco do Brasil S/A (001), através de guia de depósito que poderá ser extraída a partir da página eletrônica do TRT, a saber, www.trtsp.jus.br (processos/serviços online/solicitação de guia de depósito). Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a valer-se do disposto no artigo 212 e parágrafos do CPC e requisitar o auxílio de força policial, arrombamento e prisão a quem se opuser ao cumprimento do Mandado. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO SANTOS EPIFANIO

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