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TJSP · Vara Única da Comarca de Ipaussu · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1000487-02.2025.8.26.0252/SPAUTOR: YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A): JANAINA MARANHÃO LITWINSKI (OAB SP482806) ADVOGADO(A): BRUNO OTÁVIO LITWINSKI (OAB PR090468) RÉU: DOUGLAS APARECIDO DE OLIVEIRA BARROS ADVOGADO(A): DENILSON MARTINS JUNIOR (OAB SP405014) RÉU: EDUARDO PINHEIRO DO PRADO ADVOGADO(A): DENILSON MARTINS JUNIOR (OAB SP405014) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, para CONDENAR SOLIDARIAMENTE os requeridos EDUARDO PINHEIRO DO PRADO e DOUGLAS APARECIDO DE OLIVEIRA BARROS ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$ 4.226,94 (quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), acrescida de correção monetária desde 28/05/2022 e juros de mora desde 11/04/2022, observados os índices aplicáveis. Em razão da sucumbência, os requeridos arcarão com as despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, observadas as disposições legais pertinentes e eventual concessão de gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
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