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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
Processo 1000486-98.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Náshila Almeida Ribeiro - - Allan Rangel Ribeiro da Silva - Lamore Decor Serviços Promocionais Ltda - Vistos. 1. Diante da noticiada satisfação da obrigação (fls. 256) julgo extinta a ação (julgada improcedente; fls. 226/231) que BRUNA NÁSHILA ALMEIDA RIBEIRO e ALLAN RANGEL RIBEIRO DA SILVA promoveram contra LAMORE DECOR SERVIÇOS PROMOCIONAIS LTDA, e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Incabível o recolhimento de custas finais porque a obrigação foi satisfeita pelos autores suplicada sem a necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença. 3. Diante da ausência de interesse recursal e do conteúdo da certidão de fls. 96 providencie a Serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos. P. I. C. - ADV: CLAUDIO FINKELSTEIN (OAB 113481/SP), MARIA ISABEL GORI MONTES SLERCA (OAB 446556/SP), THAYS RIBEIRO DE SOUSA (OAB 302702/SP), ANDRÉ RIBEIRO DE SOUSA (OAB 261229/SP), CLAUDIO FINKELSTEIN (OAB 113481/SP), MARIA ISABEL GORI MONTES SLERCA (OAB 446556/SP)