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1000486-63.2016.8.26.0080

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cabreúva - Vara Única

    Processo 1000486-63.2016.8.26.0080 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Martins de Melo - Nilza Paula Leite Huger - - Fernanda Leite Santos - - Renata Alexandra Leite Miguel - - Maria Aparecida Sacchi Leite - - Cecilia Aparecida Correia - - Solange De Fátima Leite - - Luiz Daniel Leite - - Milene do Carmo Leite Ribeiro - Luiz Gonzaga Leite - Vistos. Em manifestação de fls. 261/262, os interessados prestam esclarecimentos acerca da linha sucessória e reiteram o pedido de expedição de ofício para viabilizar a obtenção de CPF em nome do falecido Luiz Gonzaga Leite, sustentando ser indispensável para a obtenção das certidões exigidas por este Juízo. Considerando os esclarecimentos prestados e visando ao regular prosseguimento do inventário, defiro a realização de pesquisa INFOJUD para localização de eventual cadastro de CPF do falecido Luiz Gonzaga Leite ou, inexistindo, Oficie-se à Secretaria da Receita Federal preste as orientações necessárias para a regularização cadastral post mortem, a fim de possibilitar a emissão das certidões requeridas pelos interessados. O ofício deverá ser encaminhado somente após eventual retorno negativo da pesquisa INFOJUD. Todavia, a retificação da certidão de óbito deverá ser objeto de ação específica de retificação de registro civil junto ao juízo com competência territorial para o oficial de registro das pessoas naturais que elaborou o registro. Sem prejuízo, observo que permanecem pendentes o integral cumprimento das determinações contidas às fls. 233/234, especialmente no que concerne: a) à comprovação da cadeia sucessória dos herdeiros por representação; b) à demonstração da situação sucessória dos descendentes mencionados na decisão; c) à juntada das certidões ainda faltantes; d) à regularização da representação processual da indicada inventariante. Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias após resposta ao ofício, promover o integral cumprimento das determinações pendentes, indicando de forma organizada a linha sucessória completa e juntando a documentação correspondente. Após, tornem conclusos para análise da nomeação da inventariante e deliberação sobre as primeiras declarações. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS COBACHO (OAB 102225/SP), FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP), FABIANO QUICOLI DOS SANTOS (OAB 254889/SP), MARIA FERNANDA ELIAS SCHANOSKI (OAB 195087/SP), MARIA FERNANDA ELIAS SCHANOSKI (OAB 195087/SP), JOSE CARLOS COBACHO (OAB 102225/SP), JOSE CARLOS COBACHO (OAB 102225/SP), JOSE CARLOS COBACHO (OAB 102225/SP), JOSE CARLOS COBACHO (OAB 102225/SP), JOSE CARLOS COBACHO (OAB 102225/SP), JOSE CARLOS COBACHO (OAB 102225/SP)

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