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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000486-03.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: PAULO MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIACAO CAMPO BELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c048bd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por VIAÇÃO CAMPO BELO LTDA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para, sanando a omissão apontada, declarar a inaplicabilidade da multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC ao presente feito, mantendo-se íntegros os termos e parâmetros da r. sentença embargada (ID 88fb3c6), tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar a sentença para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MENDES DE OLIVEIRA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000486-03.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: PAULO MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIACAO CAMPO BELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c048bd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por VIAÇÃO CAMPO BELO LTDA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para, sanando a omissão apontada, declarar a inaplicabilidade da multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC ao presente feito, mantendo-se íntegros os termos e parâmetros da r. sentença embargada (ID 88fb3c6), tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar a sentença para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO CAMPO BELO LTDA
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