Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000485-97.2021.5.02.0411 RECLAMANTE: OSVALDO AZEVEDO DE FREITAS RECLAMADO: DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d31a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires - SP. LUIS VICENTE CURY Servidor Vistos. Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, determino: A presente execução encontra-se quitada. Restitua-se à reclamada o saldo de R$ 5.007,53 , por sobejar a execução. Havendo pagamento de honorários periciais pelas partes, registre-se no AJJT, nos termos do normativo vigente. Intimem-se. Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Em termos, arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. (Assinado Digitalmente) RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000485-97.2021.5.02.0411 RECLAMANTE: OSVALDO AZEVEDO DE FREITAS RECLAMADO: DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d31a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires - SP. LUIS VICENTE CURY Servidor Vistos. Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, determino: A presente execução encontra-se quitada. Restitua-se à reclamada o saldo de R$ 5.007,53 , por sobejar a execução. Havendo pagamento de honorários periciais pelas partes, registre-se no AJJT, nos termos do normativo vigente. Intimem-se. Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Em termos, arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. (Assinado Digitalmente) RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OSVALDO AZEVEDO DE FREITAS