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TJSP · Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Processo 1000485-76.2026.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.O.N. - - N.C.O.M. - L.N.J. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 65/66, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC, apenas em relação à fixação da guarda e regulamentação das visitas a menor S. V. O. N. Considerando o acordo entabulado entre as partes, não se vislumbra interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual o trânsito em julgado ocorre nesta data. O feito prosseguirá em relação aos alimentos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada às fls. retro. Ciência ao Ministério Público. Publique-se, intime-se. - ADV: LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB 254542/SP), EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP), LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB 254542/SP)
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