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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000485-19.2026.5.02.0445 RECLAMANTE: VICTOR LUCAS DE CARVALHO MARQUES RECLAMADO: UNIAO PET PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f476fe7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A., para, exercendo juízo integrativo retificador sobre a fundamentação e o dispositivo da sentença, sem efeitos modificativos substanciais, sanar as contradições e obscuridades apontadas, determinando que: a) os honorários periciais definitivos a cargo da embargante ficam fixados no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), retificando-se a fundamentação da sentença embargada; b) o prazo para retificação e fornecimento do PPP do embargado fica unificado em 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado e intimação específica da embargante para cumprimento; c) a multa cominatória diária estabelecida para a anotação da baixa na CTPS digital do embargado não tem limitação de valor, conforme fundamentado, e sem prejuízo de ser revista posteriormente; d) a indenização compensatória de 40% do FGTS incidirá de forma simples sobre a totalidade dos depósitos devidos no pacto laboral, vedada a apuração em duplicidade; e) eventuais parcelas comprovadamente quitadas sob o mesmo título no curso do pacto laboral serão objeto de dedução na fase de liquidação, conforme os critérios já fixados na fundamentação. Mantém-se integralmente a r. sentença embargada em seus demais termos e cominações. Intimem-se. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO PET PARTICIPACOES S.A.
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000485-19.2026.5.02.0445 RECLAMANTE: VICTOR LUCAS DE CARVALHO MARQUES RECLAMADO: UNIAO PET PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f476fe7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A., para, exercendo juízo integrativo retificador sobre a fundamentação e o dispositivo da sentença, sem efeitos modificativos substanciais, sanar as contradições e obscuridades apontadas, determinando que: a) os honorários periciais definitivos a cargo da embargante ficam fixados no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), retificando-se a fundamentação da sentença embargada; b) o prazo para retificação e fornecimento do PPP do embargado fica unificado em 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado e intimação específica da embargante para cumprimento; c) a multa cominatória diária estabelecida para a anotação da baixa na CTPS digital do embargado não tem limitação de valor, conforme fundamentado, e sem prejuízo de ser revista posteriormente; d) a indenização compensatória de 40% do FGTS incidirá de forma simples sobre a totalidade dos depósitos devidos no pacto laboral, vedada a apuração em duplicidade; e) eventuais parcelas comprovadamente quitadas sob o mesmo título no curso do pacto laboral serão objeto de dedução na fase de liquidação, conforme os critérios já fixados na fundamentação. Mantém-se integralmente a r. sentença embargada em seus demais termos e cominações. Intimem-se. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR LUCAS DE CARVALHO MARQUES
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