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1000485-09.2026.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1000485-09.2026.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Edeval Luiz Meneghetti - - Liliana Siqueira de Oliveira - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que as diligências realizadas indicaram a existência de saldo em contas bancárias, aplicações financeiras e FGTS (Banco Santander, BTG Pactual e Caixa Econômica Federal), os quais se somam ao veículo automotor já arrolado na inicial. A expedição de alvará judicial de forma autônoma, com fulcro no art. 666 do Código de Processo Civil e no art. 2º da Lei nº 6.858/80, é procedimento de caráter excepcional, restrito a limites de valor e expressamente condicionado à inexistência de outros bens sujeitos a inventário. Assim sendo, diante da pluralidade e do montante do acervo patrimonial supervenientemente apurado, resta descaracterizada a adequação da via procedimental eleita, sendo imperiosa a regularização do rito. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emende a petição inicial a fim de requerer a conversão do feito para o rito do inventário, arrolamento comum ou arrolamento sumário, apresentando as respectivas primeiras declarações e adequando o valor da causa à integralidade domonte-mor. Int. - ADV: SIDNEY HEBER ESCHEVANI TAKEHISA (OAB 328652/SP), SIDNEY HEBER ESCHEVANI TAKEHISA (OAB 328652/SP)

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