Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000485-09.2026.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Edeval Luiz Meneghetti - - Liliana Siqueira de Oliveira - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que as diligências realizadas indicaram a existência de saldo em contas bancárias, aplicações financeiras e FGTS (Banco Santander, BTG Pactual e Caixa Econômica Federal), os quais se somam ao veículo automotor já arrolado na inicial. A expedição de alvará judicial de forma autônoma, com fulcro no art. 666 do Código de Processo Civil e no art. 2º da Lei nº 6.858/80, é procedimento de caráter excepcional, restrito a limites de valor e expressamente condicionado à inexistência de outros bens sujeitos a inventário. Assim sendo, diante da pluralidade e do montante do acervo patrimonial supervenientemente apurado, resta descaracterizada a adequação da via procedimental eleita, sendo imperiosa a regularização do rito. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emende a petição inicial a fim de requerer a conversão do feito para o rito do inventário, arrolamento comum ou arrolamento sumário, apresentando as respectivas primeiras declarações e adequando o valor da causa à integralidade domonte-mor. Int. - ADV: SIDNEY HEBER ESCHEVANI TAKEHISA (OAB 328652/SP), SIDNEY HEBER ESCHEVANI TAKEHISA (OAB 328652/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.