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1000485-05.2025.8.26.0358

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mirassol - 3ª Vara

    Processo 1000485-05.2025.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.T.N.M. - G.H.R.M. - Vistos. A parte exequente requer seja reconhecida a presunção de intimação do executado, com fundamento no art. 274, parágrafo único, do CPC, em razão da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 188. Todavia, não é possível, neste momento, reconhecer a intimação pretendida, tendo em vista que o presente cumprimento de sentença tramita sob o rito da prisão civil, exigindo-se a observância das formalidades próprias para a cientificação do executado. Outrossim, considerando a informação constante dos autos acerca da expedição de ofício ao empregador do executado para desconto em folha de pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da medida, esclarecendo se a empresa vem efetuando os descontos mensais determinados. Na mesma oportunidade, deverá a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, indicando as providências que entender cabíveis. Int. - ADV: LUCAS VINICIUS DE LIMA (OAB 392060/SP), PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MUNIZ (OAB 510731/SP)

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