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TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 2ª Vara
Processo 1000484-80.2023.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonio Ribeiro Vieira - Henrique Jannuzzelli Pires do Prado - Vistos. Rejeito a impugnação pelo requerido à proposta de honorários pelo perito. O perito apresentou vasta justificativa a respeito da proposta de honorários, baseada em critérios técnicos, na complexidade dos trabalhos e ainda nos abatimentos tributários que enfrentará sobre a verba. A impugnação, por sua vez, foi feita de forma genérica, sem parâmetros concretos. Por isso, HOMOLOGO A PROPOSTA DE HONORÁRIOS. Nos termos da decisão de saneamento, determino às partes o depósito em rateio dos honorários, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão da prova em desfavor da parte que não o fizer. Int. - ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP), DANIEL SACILOTTI MALERBA (OAB 224420/SP)
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