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1000484-75.2021.8.11.0035

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS DESPACHO Processo: 1000484-75.2021.8.11.0035. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: IRENILDA MARIA CARNEIRO RODRIGUES, MARCIO CARNEIRO RODRIGUES Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S.A. em face de Irenilda Maria Carneiro Rodrigues e Márcio Carneiro Rodrigues, com base na Cédula Rural Pignoratícia nº 40/01774-5 (Id 55577302 a 55577305). Foram acostados aos autos traslado de sentença nos embargos à execução conexos, processo nº 1001341-87.2022.8.11.0035 (id 235970245). As partes noticiaram tratativas com apresentação de "Acordo de Intenções" e comprovantes de amortizações parciais (id 201554587 e seguintes), tendo sido realizada audiência de conciliação (Id 206244733). Na sequência, o apresentou planilha atualizada de cálculo do saldo devedor remanescente (Id 242657231 e Id 242657232). Desse modo, em atenção ao princípio do contraditório substancial e da cooperação processual (arts. 6º, 9º e 10 do Código de Processo Civil), INTIMO os executados, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias a) Manifestem-se expressamente sobre a memória de cálculo e saldo devedor atualizado carreados pelo banco exequente (Id 242657231/242657232), apontando, de forma discriminada e motivada, eventuais divergências ou excessos de execução que entenderem cabíveis, sob pena de preclusão e homologação do cálculo; b) Esclareçam se remanesce interesse e cumprimento dos termos do "Acordo de Intenções" encartado no Id 201554587 para fins de homologação judicial, ou se houve inadimplemento das parcelas ajustadas. Sem prejuízo, INTIMO a parte exequente para que, no mesmo prazo: a) Esclareça a vigência e cumprimento do ajuste de Id 201554587, informando se as amortizações efetuadas (Id 201554589 e 201555942) foram integralmente decotadas do cálculo de Id 242657232; b) Indique, objetivamente, caso frustrado o acordo ou decorrido o prazo sem adimplemento, os atos constritivos que pretende, recolhendo-se as respectivas despesas nesse prazo, e informando especificamente se insiste na apreensão/depósito dos semoventes vinculados originariamente à garantia pignoratícia na Fazenda Campo Novo (art. 838 do CPC) ou se pugna pelo prosseguimento via constrição judicial eletrônica de ativos financeiros (SISBAJUD/RENAJUD). Transcorrido o prazo sem manifestação ou certificado o decurso in albis, INTIME-SE pessoalmente o exequente para se manifestar em 5 (dias) sob pena de abandono. Expirado o prazo com manifestações, subam os autos conclusos. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Alto Garças/MT, data da assinatura digital. Leandro Bozzola Guitarrara Juiz Substituto

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