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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000484-55.2026.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Viviane Ferreira da Silva - Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DER, por ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por VIVIANE FERREIRA DA SILVA em face do DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo-se a negativa de emissão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva à parte autora, ante a caracterização de reincidência em infração de natureza média durante o período de permissão para dirigir (art. 148, § 3º, CTB). Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Não se sujeita a presente decisão ao reexame necessário, à vista da vedação expressa do artigo 11 da Lei nº 12.153/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP)