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TJSP · Foro de Mairiporã - 1ª Vara
Processo 1000484-46.2026.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S.G.C. - Vistos. 1- Considerando tratar-se de direito indisponível, deixa-se de oportunizar a realização de audiência de mediação. Desta forma, cite-se a requerida, para no prazo de 15 dias apresentar defesa, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil, o que deverá constar do mandado. 2- A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 4- Caso seja negativa a tentativa de citação nos endereços indicados pela parte autora, desde já, ou seja, sem necessidade de nova conclusão, defere-se, de inicio, as pesquisas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Se o caso, será avaliada a necessidade de outras pesquisas. No mais, neste hipótese deverá a parte autora recolher os custos de despesas de impressão de documentos, conforme art. 9º, do Provimento CSM n° 2516/2019, ou, caso conte com a gratuidade da justiça, indicar a respectiva página dos autos que acostada a decisão que concedeu a benesse. Deverá ainda, indicar o nome e documento da parte que pretende seja realizada a pesquisa. Cumprida as determinações, proceda-se as pesquisas requeridas. Com o resultado, intime-se a parte autora a fim de que indique, expressamente, o endereço que pretende seja realizada a tentativa de citação/intimação. Caso os endereços obtidos já tenham sido diligenciados, deverá informar, expressamente, o endereço e a respectiva página dos autos que acostado a informação, o que se faz necessário para eventual citação por edital. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LUCAS DA SILVA BARRETO (OAB 443296/SP)
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