Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000484-27.2026.5.02.0027 RECLAMANTE: FABIANA CAMPOS RECLAMADO: BMK PRO INDUSTRIA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0739ac8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr. MARCO ANTONIO DOS SANTOS. São Paulo, 08 de setembro de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, Em sede de liquidação, a análise dos cálculos deve observar estrita consonância com os parâmetros definidos no título executivo judicial, consubstanciado na r. sentença e no v. acórdão, cobertos pelo manto da coisa julgada. Conforme disposto no § 1º do art. 879 da CLT, 'Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal', sendo certo que a r. sentença deve ser cumprida nos exatos termos em que foi proferida, sob pena de violação à coisa julgada. Diante da redação do artigo 878 da CLT, dada pela Lei n° 13.467 de 13/07/2017, e a declaração da revelia das Reclamada(s), devedora(s) principal(is), BMK PRO INDUSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ: 55.319.255/0001-03, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte Reclamante (ID. 96da7f4), eis que consentâneos com a coisa julgada material emergente do título executivo judicial, e fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 296.877,65, atualizado até 30/09/2026, sendo: R$ 145.232,01 a título de Principal Corrigido; R$ 125,20 a título de Juros de Mora; R$ 130.452,52 referente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sendo R$ 128.053,31 a título de Principal e R$ 2.399,21 a título de Juros de Mora; R$ 2.785,47 a título de contribuição previdenciária devida pela reclamada (quota-parte empregador); R$ 13.790,49 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte reclamante; R$ 4.491,96 referente às custas processuais devidas à União. Do crédito da reclamante será descontado o valor de R$ 791,12, a título de contribuição previdenciária (quota empregado), vigente em 30/09/2026. O Imposto de Renda, no valor de R$ 2.186,06, deverá ser calculado na época do pagamento sobre os rendimentos tributáveis, na forma da IN RFB nº 1127/2011 Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos art. 20-A da Lei 10.522/2002 e nos termos do disposto da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. CONVOLAÇÃO DA RESERVA EM PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Convolo o pedido de reserva de crédito em penhora no rosto dos autos do processo nº 1011270-89.2023.8.26.0004, que tramita perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa da Comarca de São Paulo/SP. Confiro à presente FORÇA DE OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, para que o Exequente comunique, com comprovação nos autos no prazo de 05 dias, ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa da Comarca de São Paulo/SP acerca da convolação do arresto em penhora, até o limite da execução, no importe de R$ 296.877,65, atualizado até 30/09/2026. Considerando que a penhora no rosto dos autos constitui mera expectativa de direito, diante da redação do artigo 878 da CLT, dada pela Lei n° 13.467 de 13/07/2017, e a declaração da revelia das Reclamada(s), devedora(s) principal(is), BMK PRO INDUSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ: 55.319.255/0001-03, considerando os termos dos art. 129 e 130 do Provimento GP/CR n. 04/2026, de 3 Junho de 2026, que atualiza a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decorrido o prazo legal para pagamento, determino a expedição de mandado de convênios para pesquisa patrimonial, que deverá ser realizada por Oficial de Justiça através de ordem de pesquisa patrimonial ARGOS, que abrange os convênios SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP, INFOJUD (ECF - Escrituração Contábil Fiscal) em face da reclamada. Na sequência, cumpridas as diligências, dê-se ciência ao exequente que deverá indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, bem como justificar o seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. Recomenda-se que os cálculos/atualização sejam realizados com o uso do sistema “Pje-Calc Cidadão”, visto que se trata de ferramenta padrão de elaboração de Práticas - Atualização de Débitos Trabalhistas. (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao ). No silêncio, sobreste-se o processo no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Na sequência, cumpridas as diligências, dê-se ciência ao exequente que deverá indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, bem como justificar o seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. Deverá o(a) Reclamante apresentar petição acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos/pagos nos autos. No silêncio, sobreste-se o processo no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA CAMPOS
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000484-27.2026.5.02.0027 RECLAMANTE: FABIANA CAMPOS RECLAMADO: BMK PRO INDUSTRIA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bdf7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER APOLINARIO DA FONSECA Vistos, Diante da revelia aplicada à(s) reclamada(s), apresente a parte reclamante os cálculos, , no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT) e extinção por perda superveniente de interesse processual. Após, tornem conclusos para homologação e demais deliberações. Os valores apurados deverão refletir corretamente os títulos e termos do comando judicial sob pena de se configurar prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 77, IV do Novo Código de Processo Civil, sob pena de aplicação da multa prevista no §2º do referido artigo. Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo PJe-Calc Cidadão, devendo a planilha de cálculos ser na forma de documento PDF e no formato PJC, juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO: respeitados os critérios estabelecidos no título executivo e, em caso de omissão deste, modulação oriunda da decisão tomada pelo STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, com efeito vinculante. Decorridos in albis, tornem para extinção por perda superveniente de interesse processual. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA CAMPOS