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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000483-41.2026.8.13.0106/MG EXEQUENTE: POUCA IDADE MODA INFANTIL LTDA ADVOGADO(A): ARMANDO VASQUES RODRIGUES NETO (OAB MG132480) DESPACHO Vistos etc. Considerando a ausência de numerário em contas da parte executada: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens de titularidade da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica.
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