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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Fartura - Vara Única
Processo 1000483-29.2026.8.26.0187 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.C.F. e outro - J.C.F. - Vistos. Tendo em vista a legalidade de seus termos e a concordância do Ministério Público (f. 55), homologo por sentença, o acordo a que chegaram as partes (ff. 45/50), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto este processo e o de nº 1000438-25.2026.8.26.0187 nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado. Traslade-se cópia do termo da sessão de mediação e desta sentença ao processo 1000438-25.2026.8.26.0187. Arbitro honorários aos defensores nomeados, nos termos da tabela respectiva do convênio firmado entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo. Expeça-se certidões. Nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, restam dispensadas as custas processuais remanescentes, se houver. Cabe o apontamento de que as custas compreendem também as taxas judiciárias incidentes no processo e não compreendem a remuneração do conciliador(a)/mediadora, nos termos do Provimento conjunto nº 374/2026. Ante a ausência de sucumbência, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários. Oportunamente, arquive-se estes autos. P.I.C. - ADV: CAMILA GARCIA DE FREITAS (OAB 240567/SP), CAMILA GARCIA DE FREITAS (OAB 240567/SP), DIANA DUARTE CORRÊA (OAB 427740/SP)