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1000483-21.2026.5.02.0713

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000483-21.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: CAROLINE LOPES DA SILVA RECLAMADO: INSTITUICAO BENEFICENTE PERSIO GUIMARAES AZEVEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed560d proferido nos autos. C O N C L U S Ã O: Nesta data, submeto os presentes autos à elevada apreciação da MMª Juíza da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul. São Paulo, data abaixo. PAULO MARCELO VALARIO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Ante o trânsito em julgado das decisões de fase de conhecimento: Verifica-se que nos autos supracitados o Juízo proferiu a Sentença Líquida, consoante planilha de cálculos de #id:dcf7aa2, juntada aos autos. Ante todo o exposto, uma vez que se encontra elaborada a conta na planilha acima indicada, nos termos do artigo 523 do atual CPC, considerando o Princípio da Celeridade Processual que deve imperar no Processo Trabalhista, bem como o Princípio da Execução Menos Gravosa ao réu, determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, a fim de que proceda espontaneamente ao pagamento (ou garantia do Juízo) do “quantum debeatur”, devidamente atualizado à data do depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de execução através dos convênios firmados por este Regional. Insta consignar que não haverá prejuízo ao executado, eis que não será aplicada a multa de 10% prevista no § 1º do artigo supracitado. Cumprimento da Obrigação de fazer Em havendo obrigação de fazer (anotação ou retificação em CTPS/entrega de guias/entrega ou retificação de PPP.), intime-se a reclamada para cumprimento no prazo e nos termos do decisum, de tudo comprovando-se nos autos, sob pena de incidência da multa já pré estabelecida. Ressalte-se que a execução é DEFINITIVA e a 2ª reclamada (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) responde subsidiariamente pelos débitos do presente feito.. No silêncio, prossiga-se a execução através dos convênios firmados por esta Especializada, através da plataforma ARGOS. Intimem-se A 1ª RECLAMADA. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE LOPES DA SILVA

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