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1000482-97.2026.8.26.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cerquilho - Vara Única

    Processo 1000482-97.2026.8.26.0137 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - L.C.R.T. - Vistos. 1. Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2. Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada por entender que estão presentes no caso vertente os requisitos legais que autorizam a concessão da medida (artigo 300 do Código de Processo Civil). Os documentos que instruíram a petição inicial comprovam o parentesco e que a guarda fática da criança vem sendo exercida pela tia paterna, autora. Assim, em cognição sumária e a fim de regularizar a situação fática, defiro a guarda provisória da prole em favor da autora. Expeça-se termo provisório de guarda, com urgência. 3. CITE-SE a parte ré, por oficial de justiça, deprecando-se caso necessário, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238), bem como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será um daqueles previstos no artigo 335 do Código de Processo Civil. 4. Após a apresentação de contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, querendo, se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorrido o prazo de defesa sem apresentação de contestação, certifique-se o decurso e intime-se o Ministério Público por ato ordinatório para parecer final. Após, tornem conclusos para sentença, momento em que os efeitos da revelia serão apreciados. 6. Com a apresentação de réplica, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 7. Após, tornem conclusos para designar audiência de conciliação. 8. Se necessário, ficam desde já deferidas as pesquisas de endereços via Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Prevjud e Siel, os dois últimos apenas para pessoas físicas, mediante o prévio recolhimento das despesas processuais, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. 9. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) 10. A presente decisão servirá como mandado. 11. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP)

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