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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000482-92.2026.5.02.0371 RECLAMANTE: MARINETE APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOR TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 239daa2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a (o) MM. Juiz (a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do segundo grau. Trânsito em julgado em 02/09/2026. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA DESPACHO Cumpra-se o V. acórdão de Id 4ba8353 que deu parcial provimento ao recurso interposto pela reclamada para: a) reduzir o valor da multa prevista no art. 246, §1º, do CPC para 1% do valor atualizado da causa; b) reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 4.000,00; e c) excluir da condenação a indenização por danos morais, nos termos da fundamentação. Custas e valor da condenação rearbitrados, em R$ 700,00 e R$ 35.000,00, respectivamente. Intime-se a reclamada CONDOR TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI para que, no prazo de 15 dias, proceda à anotação de saída na CTPS digital da reclamante, sob pena de multa. Caso não providenciada a baixa, sem prejuízo da execução da multa, proceda-se a Secretaria à referida baixa. Considerando a existência de parcelas ilíquidas deferidas, notifiquem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, obrigatoriamente conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, juntando cálculo de atualização nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc, a partir do acesso ao link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao, no prazo comum de oito dias úteis, sendo dezesseis dias úteis para Entes Públicos, nos termos do Art. 183 do CPC. Observem as partes o modo adequado para a correta juntada do arquivo .PJC no sistema PJE: Para juntar planilha de cálculo e atualizações no processo (arquivo PJC), acesse a opção “Peticionar” do processo, inclua um documento no editor e depois clique no botão “SALVAR” (1). Na aba “Anexos”, efetue a inclusão de documento em PDF e depois selecione como Tipo de Documento a opção “Planilha de Cálculos” (2). Preencha os dados de Credor / Devedor do cálculo (3), anexe o arquivo PJC no campo indicado (4) e depois clique no botão “SALVAR”, para que apareça o tique verde. Feito isso, clique no botão de assinatura (5), para juntar ao processo. Os cálculos deverão observar estritamente o título judicial liquidando, sendo vedado às partes inová-lo ou modificá-lo, assim como qualquer rediscussão da matéria já analisada na fase de conhecimento, bem como deverão incluir as respectivas contribuições previdenciárias (cota reclamante, cota reclamada e SAT). Apresentada a conta por quaisquer das partes, notifique(m)-se a(s) respectiva(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, impugnarem-na de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Outrossim, no caso de apenas uma das partes apresentarem os cálculos, o silêncio da parte contrária no prazo para impugnação, resultará em concordância. Após, ressalvada a hipótese de perda de escala, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §3º e §5º, da CLT. Na ausência da apresentação de cálculos, sobreste-se o feito, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARINETE APARECIDA DOS SANTOS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000482-92.2026.5.02.0371 RECLAMANTE: MARINETE APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOR TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 239daa2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a (o) MM. Juiz (a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do segundo grau. Trânsito em julgado em 02/09/2026. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA DESPACHO Cumpra-se o V. acórdão de Id 4ba8353 que deu parcial provimento ao recurso interposto pela reclamada para: a) reduzir o valor da multa prevista no art. 246, §1º, do CPC para 1% do valor atualizado da causa; b) reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 4.000,00; e c) excluir da condenação a indenização por danos morais, nos termos da fundamentação. Custas e valor da condenação rearbitrados, em R$ 700,00 e R$ 35.000,00, respectivamente. Intime-se a reclamada CONDOR TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI para que, no prazo de 15 dias, proceda à anotação de saída na CTPS digital da reclamante, sob pena de multa. Caso não providenciada a baixa, sem prejuízo da execução da multa, proceda-se a Secretaria à referida baixa. Considerando a existência de parcelas ilíquidas deferidas, notifiquem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, obrigatoriamente conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, juntando cálculo de atualização nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc, a partir do acesso ao link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao, no prazo comum de oito dias úteis, sendo dezesseis dias úteis para Entes Públicos, nos termos do Art. 183 do CPC. Observem as partes o modo adequado para a correta juntada do arquivo .PJC no sistema PJE: Para juntar planilha de cálculo e atualizações no processo (arquivo PJC), acesse a opção “Peticionar” do processo, inclua um documento no editor e depois clique no botão “SALVAR” (1). Na aba “Anexos”, efetue a inclusão de documento em PDF e depois selecione como Tipo de Documento a opção “Planilha de Cálculos” (2). Preencha os dados de Credor / Devedor do cálculo (3), anexe o arquivo PJC no campo indicado (4) e depois clique no botão “SALVAR”, para que apareça o tique verde. Feito isso, clique no botão de assinatura (5), para juntar ao processo. Os cálculos deverão observar estritamente o título judicial liquidando, sendo vedado às partes inová-lo ou modificá-lo, assim como qualquer rediscussão da matéria já analisada na fase de conhecimento, bem como deverão incluir as respectivas contribuições previdenciárias (cota reclamante, cota reclamada e SAT). Apresentada a conta por quaisquer das partes, notifique(m)-se a(s) respectiva(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, impugnarem-na de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Outrossim, no caso de apenas uma das partes apresentarem os cálculos, o silêncio da parte contrária no prazo para impugnação, resultará em concordância. Após, ressalvada a hipótese de perda de escala, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §3º e §5º, da CLT. Na ausência da apresentação de cálculos, sobreste-se o feito, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOR TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
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