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1000482-73.2025.5.02.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000482-73.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: VICTOR MOISES REPANAS RECLAMADO: RED HAT BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f74cd proferido nos autos. médica CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 08 de setembro de 2026 GABRIELA LIDIANNY SOARES FERNANDES DESPACHO Tendo em vista o retorno do processo do e.TRT com a anulação da sentença de Id. 9330890 e a determinação de reabertura da instrução processual, determino: 1 - Designo audiência de Instrução para o dia 14/10/2026 às 10:15, apenas para depoimento pessoal do reclamante, permanecendo válidas as provas orais já produzidas. Dispensado o comparecimento da reclamada. O reclamante deverá comparecer pessoalmente, sob pena de decretação de sua confissão ficta. Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada do atestado médico emitido em 14/08/2024, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de intimação à Dra. Janaína Alves Sampaio Cruz, CRM/SP nº 120.974, médica psiquiatra do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o atestado médico emitido em 14/08/2024, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias. A(s) resposta(s) a esta solicitação devem ser protocoladas diretamente nos autos eletrônicos (PJe) através do 'peticionamento avulso', na impossibilidade, devem ser encaminhadas via e-mail institucional do Juízo (vtsp33@trt2.jus.br), mencionando-se no assunto o número do processo supra. MODALIDADE DA AUDIÊNCIA - Considerando o que dispõe o artigo 2º, §§ 4º e 5º do Ato GP nº 10/2021, o artigo 3º da Recomendação nº 02 GCGJT de 24/10/2022, bem como a experiência do Juízo que demonstrou a realização por videoconferência trouxe prejuízos à celeridade processual, a audiência será realizada de forma presencial, inclusive para os processos distribuídos nos termos da norma GP nº 10/2021 (Juízo 100% digital), na sala de audiências da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo. Desde já estão indeferidos os pedidos de reconsideração quanto à modalidade de audiência. TESTEMUNHAS - A intimações serão realizadas pelo próprio advogado e a comprovação deverá ser feita em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (455, §1º do CPC). Desde já ficam indeferidos pedidos de expedição de intimação de testemunhas na forma do Provimento 13/2006. Também não será aceita mera assinatura em outro documento que não seja uma intimação expressa. O não cumprimento do acima determinado implicará em serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas intimadas na forma acima determinada e ausentes à audiência serão conduzidas de forma coercitiva e, na mesma oportunidade, será fixada multa pelo Juízo. Intimem-se, Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR MOISES REPANAS

  2. Intimação

    TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000482-73.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: VICTOR MOISES REPANAS RECLAMADO: RED HAT BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f74cd proferido nos autos. médica CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 08 de setembro de 2026 GABRIELA LIDIANNY SOARES FERNANDES DESPACHO Tendo em vista o retorno do processo do e.TRT com a anulação da sentença de Id. 9330890 e a determinação de reabertura da instrução processual, determino: 1 - Designo audiência de Instrução para o dia 14/10/2026 às 10:15, apenas para depoimento pessoal do reclamante, permanecendo válidas as provas orais já produzidas. Dispensado o comparecimento da reclamada. O reclamante deverá comparecer pessoalmente, sob pena de decretação de sua confissão ficta. Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada do atestado médico emitido em 14/08/2024, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de intimação à Dra. Janaína Alves Sampaio Cruz, CRM/SP nº 120.974, médica psiquiatra do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o atestado médico emitido em 14/08/2024, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias. A(s) resposta(s) a esta solicitação devem ser protocoladas diretamente nos autos eletrônicos (PJe) através do 'peticionamento avulso', na impossibilidade, devem ser encaminhadas via e-mail institucional do Juízo (vtsp33@trt2.jus.br), mencionando-se no assunto o número do processo supra. MODALIDADE DA AUDIÊNCIA - Considerando o que dispõe o artigo 2º, §§ 4º e 5º do Ato GP nº 10/2021, o artigo 3º da Recomendação nº 02 GCGJT de 24/10/2022, bem como a experiência do Juízo que demonstrou a realização por videoconferência trouxe prejuízos à celeridade processual, a audiência será realizada de forma presencial, inclusive para os processos distribuídos nos termos da norma GP nº 10/2021 (Juízo 100% digital), na sala de audiências da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo. Desde já estão indeferidos os pedidos de reconsideração quanto à modalidade de audiência. TESTEMUNHAS - A intimações serão realizadas pelo próprio advogado e a comprovação deverá ser feita em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (455, §1º do CPC). Desde já ficam indeferidos pedidos de expedição de intimação de testemunhas na forma do Provimento 13/2006. Também não será aceita mera assinatura em outro documento que não seja uma intimação expressa. O não cumprimento do acima determinado implicará em serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas intimadas na forma acima determinada e ausentes à audiência serão conduzidas de forma coercitiva e, na mesma oportunidade, será fixada multa pelo Juízo. Intimem-se, Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RED HAT BRASIL LTDA

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