Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 3ª Vara Cível - Marília
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000482‑63.2023.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a).
LUIS CESAR BERTONCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Carlota Josephina Malta Cardozo, Carlota Josefina Malta Cardozo dos
Reis Boto, Ana Maria Boto Siqueira Bueno, Carlos Eduardo de Siqueira Bueno, Maria
Antonieta dos Reis (Scarlassari), Renato Scarlassari, Maria Isabel Sampaio Vidal de
Rezende Khanis, Luís Khanis Socolovsky, Francisco Malta Cardozo Neto, Vera Salomão
Malta Cardozo, Maria de Lourdes Cintra Silva Marcondes Ciarlo, Paulo Marcondes Ciarlo,
Maria Alice Cintra Silva Travitzky, Rubens Travitzk, Maria Aparecida Rodrigues Netto de
Campos Fraga, Constantino de Campos Fraga, Izilda Santana dos Santos Marinho,
Almindo Pereira dos Santos, Valquíria dos Santos de Almeida, réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais terceiros interessados, bem como seus cônjuges, sucessores e/ou
herdeiros, que a(s) parte(s) autora(s) ANDREIA APARECIDA NEVES DE ARAÚJO, CPF
41659259851 ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o reconhecimento da posse do
imóvel: "Um lote A (24) medindo 5,00 metros de frente para Rua João Dal Ponte, 25,00 metros
confrontando com o lote 25 de frente aos fundos, 25,00 metros confrontando com o lote B (24)
de frente aos fundos, e 5,00 metros aos fundos confrontando com o lote 9, perfazendo um total de
área de 125,00 metros quadrados, Bairro Jardim Santa Antonieta, na cidade de Marilia/SP;
cadastrado na Prefeitura Municipal de Marilia sob n° 4374800 e da matrícula sob n° 11642 do
segundo Oficial de Registro de Imóveis de Marilia/SP, alegando em síntese que exerce(m) a
posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel. Encontrando‑se as partes requeridas e
confrontantes em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (que fluirá após
o decurso do prazo de 20 dias do presente edital), apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Marilia, aos 03 de agosto de 2026.