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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000482-60.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CARLA CAROLINE DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: GRSA SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59904d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. A 2ª reclamada, Notre Dame Intermédica Saúde S.A., requer a expedição de novo alvará eletrônico para levantamento do depósito recursal, sustentando que no alvará Id. 25a7e2f constou incorretamente a sua inscrição no CNPJ sob o nº 44.649.812/0206-78 (filial). Aponta que na manifestação Id. aedb87f havia informado expressamente o CNPJ matriz nº 44.649.812/0001-38, vinculado à conta bancária de destino informada (Banco Santander, Agência 4790, Conta Corrente 13000391-5). Aduz, ademais, a ausência de confirmação da efetiva transferência bancária dos valores e pleiteia a verificação do processamento do mandado de pagamento anterior. Contudo, não há que se falar em reexpedição, tendo em vista que houve o cumprimento da transferência. Conforme consta da cópia assinada do alvará juntada em id. 25a7e2f, há menção expressa de pagamento pelo Banco do Brasil em 31/07/2026 às 10:31. Não obstante, em consulta ao SISCONDJ, verifica-se que não houve devolução do depósito. Por fim, o extrato da conta confirma a transferência em 29/06/2026: Ante o exposto, indefere-se o pedido de reexpedição. Intime-se a Reclamada. Após, retornem ao arquivo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRSA SERVICOS LTDA. - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000482-60.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CARLA CAROLINE DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: GRSA SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59904d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. A 2ª reclamada, Notre Dame Intermédica Saúde S.A., requer a expedição de novo alvará eletrônico para levantamento do depósito recursal, sustentando que no alvará Id. 25a7e2f constou incorretamente a sua inscrição no CNPJ sob o nº 44.649.812/0206-78 (filial). Aponta que na manifestação Id. aedb87f havia informado expressamente o CNPJ matriz nº 44.649.812/0001-38, vinculado à conta bancária de destino informada (Banco Santander, Agência 4790, Conta Corrente 13000391-5). Aduz, ademais, a ausência de confirmação da efetiva transferência bancária dos valores e pleiteia a verificação do processamento do mandado de pagamento anterior. Contudo, não há que se falar em reexpedição, tendo em vista que houve o cumprimento da transferência. Conforme consta da cópia assinada do alvará juntada em id. 25a7e2f, há menção expressa de pagamento pelo Banco do Brasil em 31/07/2026 às 10:31. Não obstante, em consulta ao SISCONDJ, verifica-se que não houve devolução do depósito. Por fim, o extrato da conta confirma a transferência em 29/06/2026: Ante o exposto, indefere-se o pedido de reexpedição. Intime-se a Reclamada. Após, retornem ao arquivo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA CAROLINE DOS SANTOS OLIVEIRA
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