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TJSP · Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Processo 1000482-58.2026.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Lucas Octaviano Cinchetto - Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico a tutela de urgência concedida anteriormente (conforme a decisão de fls. 159/161), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, para o fim de, em caráter definitivo, determinar à autoridade apontada como coatora que proceda, no que diz respeito à nota do impetrante, obtida no Processo Seletivo de que trata o Edital FAMEMA 2026, à inclusão da bonificação de 10% prevista na Lei Federal n. 12.871/2013 (art. 22, § 2º), haja vista o direito adquirido do impetrante, na Resolução CNRM nº 02/2015 e nº 17/2022, em razão de sua participação no "Programa Mais Médicos". Em razão da nota bonificada, deverá ser observada sua classificação no programa de residência médica da FAMEMA, assegurando-se-lhe matrícula e frequência, se caso. Considerada a sucumbência, arcará a FAMEMA com o ressarcimento das custas e despesas processuais incorridas pelo impetrante, mas sem verba honorária (artigo 25 da Lei Federal nº 12.016/2.009, c/c a Súmula nº 512 do C. STF). Oportunamente, providencie-se a remessa necessária prevista no artigo 14, §1º, da Lei Federal nº 12.016/2.009, com as homenagens deste Juízo. P.R.I.C. Marilia, 04 de setembro de 2026 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: NAIARA MANNA BALBO (OAB 478810/SP)
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