Publicações do processo

1000482-02.2026.5.02.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000482-02.2026.5.02.0013 RECLAMANTE: VERIDIANA BARBONI ROSA RECLAMADO: TRUE AUDITORIA,CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0eaa66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, EXTINGO, por INÉPCIA, o pedido de diferenças salariais e reflexos, bem como REJEITO os demais pedidos formulados por VERIDIANA BARBONI ROSA em face de TRUE AUDITORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Condeno a Autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual total de 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade da parcela em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Custas pela Autora, no importe de R$ 1.592,30, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 79.615,16, dispensada do recolhimento na forma do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERIDIANA BARBONI ROSA

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000482-02.2026.5.02.0013 RECLAMANTE: VERIDIANA BARBONI ROSA RECLAMADO: TRUE AUDITORIA,CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0eaa66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, EXTINGO, por INÉPCIA, o pedido de diferenças salariais e reflexos, bem como REJEITO os demais pedidos formulados por VERIDIANA BARBONI ROSA em face de TRUE AUDITORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Condeno a Autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual total de 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade da parcela em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Custas pela Autora, no importe de R$ 1.592,30, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 79.615,16, dispensada do recolhimento na forma do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRUE AUDITORIA,CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI

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