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1000481-92.2026.8.13.0390

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Machado · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000481-92.2026.8.13.0390/MG AUTOR: VANILDA CALIARI DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO DA COSTA CORREA (OAB MG195085) ADVOGADO(A): GRAZIELA EMILIO MOREIRA (OAB MG178051) DESPACHO Vistos etc 1. Houve requerimento de produção de prova oral em audiência, com oitivas de testemunhas, o que é admissível no caso concreto e desde já fica deferido. 2. No entanto, antes de proferir a decisão de saneamento e organização do processo, com o agendamento da data e horário da audiência de instrução e julgamento, de modo a adequar a pauta deste Juízo, em conformidade com o número de pessoas a serem inquiridas e de audiências a serem realizadas na mesma data, determino a intimação da parte, por seus Advogados, para apresentarem o rol de suas respectivas testemunhas no prazo comum de dez (10) dias úteis, contados da intimação deste despacho, sob pena de preclusão. 2.1. Se já arroladas as testemunhas, deverão as partes ratificar o rol anteriormente apresentado, informando o respectivo ID, se não for caso de modificação. 2.2. No entanto, se necessária a substituição, acréscimo ou exclusão de testemunha, deverão apresentar novo rol. 3. Vencido o prazo de 10 dias da intimação deste despacho não será aceita a apresentação do rol de testemunhas por qualquer das partes; se apresentado, deverá a Secretaria excluir de imediato o rol intempestivo, certificando. 3.1. Salvo se houver concordância da parte adversa, não será ouvida testemunha não arrolada ou arrolada intempestivamente. 4. Após a designação da audiência de instrução e julgamento a substituição da testemunha arrolada tempestivamente somente se dará nas hipóteses previstas no art. 451, incisos I, II e III, do CPC. 5. Apresentado pelas partes a relação de suas testemunhas ou decorrido o prazo de 10 dias para tanto, venham os autos conclusos para a decisão de saneamento e organização e designação da audiência de instrução e julgamento. Int.

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