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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AUTOS Nº 1000480-78.2025.8.11.0041. VISTOS. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por JADILTON ARAUJO SANTANA em desfavor de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. Extrai-se do processo que as partes firmaram acordo (244897882), requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito. No id. 246924532, o executado informou o pagamento do acordo. É o relatório. Decido. HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 487, III, alínea “c”, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários, nos termos do acordo. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição e cautelas de praxe. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 09 de setembro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito