Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000480-63.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: ANA RITA VASCONCELOS RECLAMADO: R & A SERVICOS DE PINTURA REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c175d9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 10 de setembro de 2026 Antonio Heraldo Vieira de Melo Mota Calculista DECISÃO Vistos. Ante a não apresentação de insurgências em relação aos cálculos apresentados pela parte reclamante, HOMOLOGO os cálculos de Id: 518c680, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/08/2026 no importe de R$11.803,32, sendo composto da seguinte forma: Principal corrigido: R$8.335,78 Juros de Mora: R$220,20 FGTS: R$2.109,25 Juros FGTS: R$62,42 Honorários Advogado Reclamante: R$536,38 (-)Contribuição social do(a) Segurado(a): R$161,50 Contribuição social da Reclamada: R$539,29 Referidos valores estão atualizados até 01/08/2026. Índice de atualização: IPCA. Juros: Taxa Legal. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013). A 1ª reclamada fica intimada a quitar o saldo devido de R$11.803,32(Id. 518c680) em 01/08/2026, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, do CPC. Não haverá incidência da multa caput, prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST. A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta nulidade, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias. A intimação para pagamento do(s) executado(s) que não possuam advogado seja pessoal, por via postal, preferencialmente no endereço a ser diligenciado no convênio INFOJUD, ou noutro que tenha sido informado nos autos e decorram de órgãos e/ou entidades oficiais. Se decorrido in albis do prazo para pagamento voluntário, expeça-se mandado de pesquisas patrimoniais em desfavor da(s) executada(s), respeitada eventual responsabilidade subsidiária consignada em sentença. Após, voltem-se conclusos para novas providências. Publique-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA RITA VASCONCELOS
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000480-63.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: ANA RITA VASCONCELOS RECLAMADO: R & A SERVICOS DE PINTURA REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c175d9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 10 de setembro de 2026 Antonio Heraldo Vieira de Melo Mota Calculista DECISÃO Vistos. Ante a não apresentação de insurgências em relação aos cálculos apresentados pela parte reclamante, HOMOLOGO os cálculos de Id: 518c680, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/08/2026 no importe de R$11.803,32, sendo composto da seguinte forma: Principal corrigido: R$8.335,78 Juros de Mora: R$220,20 FGTS: R$2.109,25 Juros FGTS: R$62,42 Honorários Advogado Reclamante: R$536,38 (-)Contribuição social do(a) Segurado(a): R$161,50 Contribuição social da Reclamada: R$539,29 Referidos valores estão atualizados até 01/08/2026. Índice de atualização: IPCA. Juros: Taxa Legal. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013). A 1ª reclamada fica intimada a quitar o saldo devido de R$11.803,32(Id. 518c680) em 01/08/2026, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, do CPC. Não haverá incidência da multa caput, prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST. A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta nulidade, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias. A intimação para pagamento do(s) executado(s) que não possuam advogado seja pessoal, por via postal, preferencialmente no endereço a ser diligenciado no convênio INFOJUD, ou noutro que tenha sido informado nos autos e decorram de órgãos e/ou entidades oficiais. Se decorrido in albis do prazo para pagamento voluntário, expeça-se mandado de pesquisas patrimoniais em desfavor da(s) executada(s), respeitada eventual responsabilidade subsidiária consignada em sentença. Após, voltem-se conclusos para novas providências. Publique-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
- R & A SERVICOS DE PINTURA REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA