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1000480-38.2026.8.26.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara

    Processo 1000480-38.2026.8.26.0102 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.R. - - I.C.P.R. - FUNDAMENTAÇÃO O caso comporta julgamento antecipado por não haver necessidade de produção de outras provas (art. 355, I, do CPC). A dissolução do vínculo conjugal pelo divórcio é direito potestativo (art. 226, § 6º, da CF) e prescinde do decurso de prazo prévio de separação fática. O acordo formulado pelas partes atende às formalidades legais (art. 731 do CPC). As cláusulas pactuadas preservam o melhor interesse da adolescente, estabelecendo parâmetros equilibrados para a convivência familiar e para o custeio de suas necessidades alimentares, o que contou com a expressa concordância do Ministério Público. DISPOSITIVO Ante o exposto,HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes (fls. 1/4) eDECRETO O DIVÓRCIOde N.R. e I.C.P.R. (art. 226, § 6º, da CF e art. 731 do CPC),extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, "b", do CPC). A requerente voltará a adotar o seu nome de solteira:I.C.P. Em razão da preclusão lógica e da ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Esta sentença servirá comoMANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e das peças necessárias, direcionada ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Cachoeira Paulista/SP, para que proceda à averbação do divórcio e à alteração do patronímico da divorciada, com as isenções decorrentes da gratuidade da justiça. Custas e despesas processuais na forma ajustada ou rateadas em partes iguais (art. 90, § 2º, do CPC), observada a gratuidade judiciária já concedida. Com a certidão do trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado, no patamar máximo da tabela do convênio DPE/OAB-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). - ADV: ADÉLIA MARIA FERREIRA COSTA (OAB 414098/SP), ADÉLIA MARIA FERREIRA COSTA (OAB 414098/SP)

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