Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000480-34.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: LUCAS HENRIQUE VIEIRA MATOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 125319d proferida nos autos. DECISÃO Considerando que o recurso ordinário interposto pela parte reclamante está subscrito por advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos, foi apresentado dentro do prazo legal e que, sendo o preparo dispensado, determino o regular processamento do recurso, nos termos do art. 895, inciso I, da CLT. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. rg SANTOS/SP, 02 de setembro de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000480-34.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: LUCAS HENRIQUE VIEIRA MATOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 125319d proferida nos autos. DECISÃO Considerando que o recurso ordinário interposto pela parte reclamante está subscrito por advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos, foi apresentado dentro do prazo legal e que, sendo o preparo dispensado, determino o regular processamento do recurso, nos termos do art. 895, inciso I, da CLT. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. rg SANTOS/SP, 02 de setembro de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS HENRIQUE VIEIRA MATOS