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TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000480-09.2026.5.02.0053 RECLAMANTE: ELISANGELA MARTINELLI FREITAS RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e5caba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por ELISANGELA MARTINELLI FREITAS em face de SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, decido, nos termos da fundamentação: 1 – pronunciar prescrição quinquenal das pretensões condenatórias exigíveis anteriormente a 25.03.2021, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; 2 – julgar IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos e limites da fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, atualizáveis na forma da OJ 198 da SDI-1 do TST. Contudo, em razão da sucumbência da reclamante na pretensão objeto da prova da perícia e da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante, após o trânsito em julgado, expeça-se requisição à Presidência do Tribunal Regional da 2ª Região para pagamento dos honorários periciais. Custas pela reclamante no importe de R$ 2.000,00 calculadas sobre o valor da causa estipulado em R$ 100.000,00, dispensadas. Intimem-se as partes e o perito. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos. Nada mais. LETÍCIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MARTINELLI FREITAS
TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000480-09.2026.5.02.0053 RECLAMANTE: ELISANGELA MARTINELLI FREITAS RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e5caba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por ELISANGELA MARTINELLI FREITAS em face de SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, decido, nos termos da fundamentação: 1 – pronunciar prescrição quinquenal das pretensões condenatórias exigíveis anteriormente a 25.03.2021, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; 2 – julgar IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos e limites da fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, atualizáveis na forma da OJ 198 da SDI-1 do TST. Contudo, em razão da sucumbência da reclamante na pretensão objeto da prova da perícia e da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante, após o trânsito em julgado, expeça-se requisição à Presidência do Tribunal Regional da 2ª Região para pagamento dos honorários periciais. Custas pela reclamante no importe de R$ 2.000,00 calculadas sobre o valor da causa estipulado em R$ 100.000,00, dispensadas. Intimem-se as partes e o perito. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos. Nada mais. LETÍCIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
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