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1000479-26.2024.8.26.0360

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000479-26.2024.8.26.0360 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mococa - Apte/Apdo: Banco Andbank Brasil S/A - Apdo/Apte: Guilherme Henrique Simplicio (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE EM FINANCIAMENTO VEICULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA IMPUGNADA PELO CONSUMIDOR. EXTRAVIO ANTERIOR DE DOCUMENTOS PESSOAIS COMPROVADO POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO DEMONSTROU DE FORMA INEQUÍVOCA A AUTORIA DA CONTRATAÇÃO, SUBSISTINDO INCONSISTÊNCIAS NOS ELEMENTOS DE VALIDAÇÃO APRESENTADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DOS DÉBITOS CORRETAMENTE RECONHECIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 7.000,00 EM MONTANTE ADEQUADO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO E ASSUNÇÃO DOS ENCARGOS DECORRENTES MANTIDA. SENTENÇA PRESERVADA INTEGRALMENTE. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Alexandre Ramalho Romero (OAB: 287305/SP) - Sala 702 - 7º andar

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