Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000479-13.2023.5.02.0608 RECLAMANTE: DONIZETE BATISTA RECLAMADO: CEDRORAMA IND E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1463ff6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA PICARRO CONSTANCIO DESPACHO Vistos. O executado não trouxe informações acerca da existência de sucessores e de abertura de inventário. Por outro lado, compete à parte exequente promover os atos necessários ao regular prosseguimento da execução. Destarte, determino que aquela diligencie no sentido de verificar a existência de inventário, judicial ou extrajudicial, inclusive mediante consulta aos distribuidores judiciais e extrajudiciais competentes, a fim de verificar a ocorrência de inventário, arrolamento ou procedimento sucessório em nome da executada falecida, bem como identificar seus respectivos herdeiros e/ou sucessores, apresentando nos autos os elementos necessários à sua qualificação. Prazo: 15 (quinze) dias. Caso não seja localizado inventário em curso, fica facultado à parte interessada promover a abertura do inventário, observando-se o disposto nos arts. 610 e seguintes do Código de Processo Civil, especialmente quanto à legitimidade para requerer a instauração do inventário, sem prejuízo das providências necessárias à regularização da representação do espólio nestes autos. Comprovadas as diligências, ou sendo localizado inventário, deverá a parte autora informar nos autos o respectivo número, juízo, inventariante e a qualificação dos herdeiros, requerendo as providências processuais cabíveis. No silêncio, sobrestem-se os autos, com início da contagem de prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DONIZETE BATISTA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000479-13.2023.5.02.0608 RECLAMANTE: DONIZETE BATISTA RECLAMADO: CEDRORAMA IND E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1463ff6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA PICARRO CONSTANCIO DESPACHO Vistos. O executado não trouxe informações acerca da existência de sucessores e de abertura de inventário. Por outro lado, compete à parte exequente promover os atos necessários ao regular prosseguimento da execução. Destarte, determino que aquela diligencie no sentido de verificar a existência de inventário, judicial ou extrajudicial, inclusive mediante consulta aos distribuidores judiciais e extrajudiciais competentes, a fim de verificar a ocorrência de inventário, arrolamento ou procedimento sucessório em nome da executada falecida, bem como identificar seus respectivos herdeiros e/ou sucessores, apresentando nos autos os elementos necessários à sua qualificação. Prazo: 15 (quinze) dias. Caso não seja localizado inventário em curso, fica facultado à parte interessada promover a abertura do inventário, observando-se o disposto nos arts. 610 e seguintes do Código de Processo Civil, especialmente quanto à legitimidade para requerer a instauração do inventário, sem prejuízo das providências necessárias à regularização da representação do espólio nestes autos. Comprovadas as diligências, ou sendo localizado inventário, deverá a parte autora informar nos autos o respectivo número, juízo, inventariante e a qualificação dos herdeiros, requerendo as providências processuais cabíveis. No silêncio, sobrestem-se os autos, com início da contagem de prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CEDRORAMA IND E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA