Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000479-11.2024.5.02.0080 RECLAMANTE: ULIANA ALVES AMANCIO RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8638606 proferido nos autos. SENTENÇA Vistos. Nos termos da sentença de liquidação proferida e conforme planilha de atualização de id 230d4a3, determino a seguinte liberação/transferência de valores a partir do depósito de id d138339: 1) À(Ao) reclamante, libere-se o valor de R$ 14.561,16 referente à quitação de seu crédito líquido (já descontado o valor da contribuição previdenciária que lhe cabe); 2) Aos Cofres Públicos pertinentes, transfira-se o valor de R$ 335,49 referente à quitação da quota-parte previdenciária da(o) reclamante; 3) À conta vinculada de FGTS da reclamante, transfira-se o valor de R$ 796,46 referente à quitação dos valores devidos a título de FGTS e juros do mesmo; 4) À(Ao) advogada(o) que representa a(o) reclamante, libere-se o valor de R$ 778,62 a título de quitação de seus honorários advocatícios sucumbenciais; 5) À Srª. perita CAUCA SUELI MOYSES, libere-se o valor de R$ 5.487,33 como pagamento parcial de seus honorários periciais. No mais, da análise da referida planilha de atualização, verifica-se um saldo devedor remanescente na presente execução, no valor de R$ 2.512,43, atualizado até 04/09/2026. Deverá a reclamada efetuar o depósito judicial do referido valor, comprovando nos autos no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de prosseguimento da execução. A(s) parte(s) beneficiária(s) deverá(ão) apresentar os dados da conta para depósito em 5 (cinco) dias. No silêncio e em havendo advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, os valores serão transferidos para a conta já cadastrada no banco de dados disponibilizado por este E. TRT - 2ª Região. Ademais, tendo em vista o teor da sentença de liquidação proferida, fica desde já autorizado o levantamento oportuno do valor recolhido à conta vinculada da obreira. Para tanto, atribuo à presente decisão força de Alvará perante a CEF para liberação do FGTS exclusivamente à(ao) reclamante (cujos dados seguem abaixo), nos termos do art. 690 da CNC deste E. TRT - 2ª Região, suprindo a inexistência do TRCT, das guias de SD/CD, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo da baixa da CTPS. Para tanto: Reclamante: ULIANA ALVES AMANCIO, CPF: 288.153.048-60 CTPS: Digital PIS: 1324321493-8 Admissão: 11/09/2023 Demissão: 27/03/2024 Tipo da demissão: Rescisão indireta do contrato de trabalho Reclamada: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A., CNPJ: 26.563.652/0001-28 A(O) reclamante deverá acompanhar nos autos a resposta do ofício de transferência de valores à conta vinculada, para então apresentar a presente decisão no Banco para levantamento dos valores fundiários. Intimem-se as partes e cumpra-se após o decurso do prazo de 08 (oito) dias, desde que não haja manifestação em sentido contrário. O prazo constante do parágrafo supra poderá ser antecipado em caso de manifestação expressa de concordância de todas as partes interessadas com esta decisão. Cumpridas todas as determinações supra, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ULIANA ALVES AMANCIO
TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000479-11.2024.5.02.0080 RECLAMANTE: ULIANA ALVES AMANCIO RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8638606 proferido nos autos. SENTENÇA Vistos. Nos termos da sentença de liquidação proferida e conforme planilha de atualização de id 230d4a3, determino a seguinte liberação/transferência de valores a partir do depósito de id d138339: 1) À(Ao) reclamante, libere-se o valor de R$ 14.561,16 referente à quitação de seu crédito líquido (já descontado o valor da contribuição previdenciária que lhe cabe); 2) Aos Cofres Públicos pertinentes, transfira-se o valor de R$ 335,49 referente à quitação da quota-parte previdenciária da(o) reclamante; 3) À conta vinculada de FGTS da reclamante, transfira-se o valor de R$ 796,46 referente à quitação dos valores devidos a título de FGTS e juros do mesmo; 4) À(Ao) advogada(o) que representa a(o) reclamante, libere-se o valor de R$ 778,62 a título de quitação de seus honorários advocatícios sucumbenciais; 5) À Srª. perita CAUCA SUELI MOYSES, libere-se o valor de R$ 5.487,33 como pagamento parcial de seus honorários periciais. No mais, da análise da referida planilha de atualização, verifica-se um saldo devedor remanescente na presente execução, no valor de R$ 2.512,43, atualizado até 04/09/2026. Deverá a reclamada efetuar o depósito judicial do referido valor, comprovando nos autos no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de prosseguimento da execução. A(s) parte(s) beneficiária(s) deverá(ão) apresentar os dados da conta para depósito em 5 (cinco) dias. No silêncio e em havendo advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, os valores serão transferidos para a conta já cadastrada no banco de dados disponibilizado por este E. TRT - 2ª Região. Ademais, tendo em vista o teor da sentença de liquidação proferida, fica desde já autorizado o levantamento oportuno do valor recolhido à conta vinculada da obreira. Para tanto, atribuo à presente decisão força de Alvará perante a CEF para liberação do FGTS exclusivamente à(ao) reclamante (cujos dados seguem abaixo), nos termos do art. 690 da CNC deste E. TRT - 2ª Região, suprindo a inexistência do TRCT, das guias de SD/CD, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo da baixa da CTPS. Para tanto: Reclamante: ULIANA ALVES AMANCIO, CPF: 288.153.048-60 CTPS: Digital PIS: 1324321493-8 Admissão: 11/09/2023 Demissão: 27/03/2024 Tipo da demissão: Rescisão indireta do contrato de trabalho Reclamada: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A., CNPJ: 26.563.652/0001-28 A(O) reclamante deverá acompanhar nos autos a resposta do ofício de transferência de valores à conta vinculada, para então apresentar a presente decisão no Banco para levantamento dos valores fundiários. Intimem-se as partes e cumpra-se após o decurso do prazo de 08 (oito) dias, desde que não haja manifestação em sentido contrário. O prazo constante do parágrafo supra poderá ser antecipado em caso de manifestação expressa de concordância de todas as partes interessadas com esta decisão. Cumpridas todas as determinações supra, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.