Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000479-06.2025.5.02.0038 RECLAMANTE: VERA LUCIA PEREIRA SILVA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01720f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 09 de setembro de 2026. SANDRA SEVERI GONCALVES DESPACHO 1. Por expressa disposição legal (CPC, art. 916, § 7º), o parcelamento pretendido pela executada não é aplicável ao cumprimento de sentença, mas apenas à execução fundada em título extrajudicial. No entanto, o exequente concordou expressamente com a proposta. 2. Diante disso, e atento às circunstâncias do caso concreto, defiro, em caráter excepcional, o parcelamento fundado no art. 916 do Código de Processo Civil. 3. Indique o autor a conta para depósito, em 5 dias. O depósito das próximas parcelas deverá ser feito diretamente na conta do autor. (VALOR LÍQUIDO). 4. Liberem-se desde logo ao exequente as quantias já depositadas (art. 916, § 3º). 5. Ciência à executada para seguir o cronograma de depósitos, sob as cominações do § 5º do citado art. 916 do CPC, bem como atente, ao fazer as atualizações, quanto a depósitos recursais eventualmente já liberados. Fica desde já consignado que pagamentos realizados fora dos termos determinados não serão considerados e ensejarão o prosseguimento da execução. As contribuições previdenciárias e fiscais devem ser recolhidas nos moldes do determinado na sentença homologatória: Das contribuições sociais (guia DARF código 6092 conforme inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021);FGTS na conta vinculadaCustas - GRUHonorários periciais na conta do juízo e comprovados nos autos em 10 dias da última parcela. O processo aguardará na tarefa Sobrestamento até o cumprimento integral do parcelamento da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA
TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000479-06.2025.5.02.0038 RECLAMANTE: VERA LUCIA PEREIRA SILVA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01720f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 09 de setembro de 2026. SANDRA SEVERI GONCALVES DESPACHO 1. Por expressa disposição legal (CPC, art. 916, § 7º), o parcelamento pretendido pela executada não é aplicável ao cumprimento de sentença, mas apenas à execução fundada em título extrajudicial. No entanto, o exequente concordou expressamente com a proposta. 2. Diante disso, e atento às circunstâncias do caso concreto, defiro, em caráter excepcional, o parcelamento fundado no art. 916 do Código de Processo Civil. 3. Indique o autor a conta para depósito, em 5 dias. O depósito das próximas parcelas deverá ser feito diretamente na conta do autor. (VALOR LÍQUIDO). 4. Liberem-se desde logo ao exequente as quantias já depositadas (art. 916, § 3º). 5. Ciência à executada para seguir o cronograma de depósitos, sob as cominações do § 5º do citado art. 916 do CPC, bem como atente, ao fazer as atualizações, quanto a depósitos recursais eventualmente já liberados. Fica desde já consignado que pagamentos realizados fora dos termos determinados não serão considerados e ensejarão o prosseguimento da execução. As contribuições previdenciárias e fiscais devem ser recolhidas nos moldes do determinado na sentença homologatória: Das contribuições sociais (guia DARF código 6092 conforme inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021);FGTS na conta vinculadaCustas - GRUHonorários periciais na conta do juízo e comprovados nos autos em 10 dias da última parcela. O processo aguardará na tarefa Sobrestamento até o cumprimento integral do parcelamento da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA PEREIRA SILVA