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TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara
Processo 1000478-69.2025.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Investimento de Livre Admissão de Aliança das Regiões Costa Oeste Paranaense e Norte Paulista - Edgar Furtado Figueiredo Me - - Edgard Futado Figueiredo - - José Augusto Figueiredo - Vistos. Fls. 368/369: Indefiro a anotação de segredo de justiça para a petição. A exequente requer a penhora do veículo indicado no ofício do Detran (fls.104) e na pesquisa RenaJud (fls. 108/110) e sua nomeação como depositária. Defiro os pedidos. Determino ao(à) Oficial(a) de Justiça que proceda a PENHORA, DESCRIÇÃO e AVALIAÇÃO do veículo de propriedade do executado EDGARD FURTADO FIGUEIREDO , ou seja: VW/POLO AF, renavam n. 01199782391, placas ENU5C25, ano fabricação/ano modelo 2019/220; para garantia do débito no valor de R$106.718,70. Proceda, ainda, a REMOÇÃO do veículo e entrega à exequente, que ficará como depositária. Feita a penhora e, INTIME-SE o executado para, querendo e através de seu advogado, apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. Deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Distribua-se a presente decisão que servirá como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá a exequente, independente de nova intimação, contatar o(a) Oficial(a) de Justiça, fornecendo-lhe meios para a remoção e entrega do veículo Intime-se. - ADV: LEONARDO FURTADO FIGUEIREDO (OAB 378187/SP), IGOR MARTINEZ SILVA (OAB 507762/SP), LEONARDO FURTADO FIGUEIREDO (OAB 378187/SP), LEONARDO FURTADO FIGUEIREDO (OAB 378187/SP), FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA (OAB 183678/SP)
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