Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000478-66.2026.5.02.0044 RECLAMANTE: WILLGNER DA SILVA CRISTOVAO RECLAMADO: SERVIZI BRASIL FACILITIES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef68b49 proferido nos autos. 56308c8# : Ciência às partes do laudo pericial apresentado. Saliento que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará ao perito, tão-somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes. Registro, também, que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição) não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral, sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo (art. 353, CPC). Após o quinquídio supra, voltem-me conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL E CULTURAL EFRATA
- SERVIZI BRASIL FACILITIES LTDA
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000478-66.2026.5.02.0044 RECLAMANTE: WILLGNER DA SILVA CRISTOVAO RECLAMADO: SERVIZI BRASIL FACILITIES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef68b49 proferido nos autos. 56308c8# : Ciência às partes do laudo pericial apresentado. Saliento que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará ao perito, tão-somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes. Registro, também, que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição) não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral, sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo (art. 353, CPC). Após o quinquídio supra, voltem-me conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLGNER DA SILVA CRISTOVAO