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TJSP · Foro de São Simão - Vara Única
Processo 1000478-62.2026.8.26.0589 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença fundado em documento juntado às fls. 11/13, que a exequente aponta como título executivo judicial. Todavia, em análise dos documentos apresentados, verifica-se que o documento de fls. 11/13 aparenta constituir mera reprodução de peças de processo antigo, desacompanhada de elementos suficientes para aferição de sua autenticidade e eficácia executiva. Com efeito, o documento não ostenta certificação do tribunal de origem, chave de autenticação eletrônica ou qualquer outro mecanismo de verificação que permita confirmar sua correspondência com o original. Além disso, não há comprovação do trânsito em julgado da decisão, nem elementos que permitam verificar, de forma segura, a regular homologação judicial do acordo nele retratado. Sendo assim, neste momento processual, não há prova documental idônea da existência do alegado título executivo judicial, sendo insuficiente, para o prosseguimento da execução, a mera juntada de cópia sem autenticação. Ante o exposto, providencie a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de documentação apta a comprovar a existência e a exigibilidade do título executivo judicial invocado, mediante juntada de cópia autenticada da sentença homologatória, certidão de objeto e pé, certidão de trânsito em julgado ou outras peças extraídas dos autos originários que permitam aferir sua autenticidade e força executiva. Int. - ADV: FRANCISCA JOSEANNE DE SOUZA PEREIRA (OAB 545892/SP)
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