2026-09-16 · TJSP
Processo 1000477-93.2025.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Fls. 95: O requerimento não comporta acolhimento. A decisão de fls. 64/66, proferida em juízo de retratação, revogou a sentença de fls. 46 e determinou o regular prosseguimento da execução, com a citação do executado, não se tratando de decisão que tenha concedido ou indeferido tutela provisória de urgência. Ademais, os Avisos de Recebimento de fls. 90/91 retornaram negativos, tendo o exequente sido intimado às fls. 92/94 para se manifestar acerca das diligências citatórias. Assim, não há recurso a ser remetido ao E. Tribunal de Justiça, devendo o exequente, em cumprimento ao ato ordinatório de fls. 92, indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as providências que pretende para viabilizar a citação do executado. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)