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1000477-45.2024.5.02.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000477-45.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: JOSE WILIAN COSTA RECLAMADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c316a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 02 de setembro de 2026. ARP DESPACHO A reclamada comprovou em guias próprias o recolhimento fundiário e os honorários periciais, contudo não realização a atualização dos valores. I) Do depósito R$ 9.069,35 (BB), liberem-se: a) R$ 8.882,76 , ao(à) reclamante como quitação de seu crédito; Atente-se a secretaria aos dados de Id 9a641c4. b) R$ 186,59 ao INSS de cota-parte autor Antes porém, intime-se a executada do teor da presente. II) Tendo em vista que o depósito supra não foi suficiente para satisfazer o crédito do autor, intime-se a reclamada para comprovar no prazo de 10 dias os valores abaixo, inclusive pela forma indicada, atualizados até a data do efetivo pagamento, sob pena de execução com penhora de bens: FGTS: R$ 73,60, na conta vinculada do autor. INSS: R$ 2.542,57 em guia própria DCTFWeb (instrução normativa nº 2.005/2021) Honorários sucumbenciais: R$ 1.033,56 na conta do patrono Id 9a641c4. Honorários periciais: R$ 122,92 na conta do perito Bassam Ferdinian (CPF 074 111 598 08, Banco do Brasil, Agência 4852 6, Conta Corrente 7389 X). Atualizado para 18/09/2026. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023. IV) Comprovado(s) o(s) pagamento(s) supra, libere-se o valor devido ao reclamante. Deverá a secretaria registrar a extinção da execução. Após, se nada pendente, ao arquivo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WILIAN COSTA

  2. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000477-45.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: JOSE WILIAN COSTA RECLAMADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c316a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 02 de setembro de 2026. ARP DESPACHO A reclamada comprovou em guias próprias o recolhimento fundiário e os honorários periciais, contudo não realização a atualização dos valores. I) Do depósito R$ 9.069,35 (BB), liberem-se: a) R$ 8.882,76 , ao(à) reclamante como quitação de seu crédito; Atente-se a secretaria aos dados de Id 9a641c4. b) R$ 186,59 ao INSS de cota-parte autor Antes porém, intime-se a executada do teor da presente. II) Tendo em vista que o depósito supra não foi suficiente para satisfazer o crédito do autor, intime-se a reclamada para comprovar no prazo de 10 dias os valores abaixo, inclusive pela forma indicada, atualizados até a data do efetivo pagamento, sob pena de execução com penhora de bens: FGTS: R$ 73,60, na conta vinculada do autor. INSS: R$ 2.542,57 em guia própria DCTFWeb (instrução normativa nº 2.005/2021) Honorários sucumbenciais: R$ 1.033,56 na conta do patrono Id 9a641c4. Honorários periciais: R$ 122,92 na conta do perito Bassam Ferdinian (CPF 074 111 598 08, Banco do Brasil, Agência 4852 6, Conta Corrente 7389 X). Atualizado para 18/09/2026. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023. IV) Comprovado(s) o(s) pagamento(s) supra, libere-se o valor devido ao reclamante. Deverá a secretaria registrar a extinção da execução. Após, se nada pendente, ao arquivo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A

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