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TJSP · Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1000477-33.2026.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Eleandro Pedroso de Lima - Ciência às partes do retorno dos autos. Expedir oficio nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/2009. Considerando o artigo 534 e seguintes do CPC, e ainda o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ, aguarda-se, por trinta dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP)
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