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1000476-62.2021.8.26.0300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jardinópolis - 2ª Vara

    Processo 1000476-62.2021.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Milton Barbosa de Sousa Junior e outros - Sâmela Guadanhim Gomes Nascimento - - Lorena Ariani Gaspar dos Santos - Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TIAGO CAVASINI (OAB 297487/SP), DÊNIO FURLANETTI NASSER (OAB 360174/SP), GERALDO DOMINGOS COSSALTER (OAB 416343/SP), CARLA VRUCK ARIMATÉA (OAB 455370/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Jardinópolis - 2ª Vara

    Processo 1000476-62.2021.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Milton Barbosa de Sousa Junior e outros - Sâmela Guadanhim Gomes Nascimento - - Lorena Ariani Gaspar dos Santos - Vistos. Fls. 624/626: Antes da análise do pleito, visando apurar a higidez da movimentação e a destinação conferida aos valores, expeça, com urgência, ofício de resposta (fls.656/657) direcionado ao Mercado Pago Instituições de Pagamentos Ltda, via correio eletrônico no canal oficial informado, contendo a referência ao protocolo nº 1260609 e ao número destes autos. Determino que o respectivo ofício seja devidamente instruído com os dados cadastrais completos dos executados constantes do sistema (nome completo, número do CPF e/ou CNPJ), cópia do extrato/recibo de bloqueio positivo gerado pelo sistema Sisbajud em 06/05/2026 (fls. 445/451) e cópia das decisões de fls. 582/583 e 603, assinalando o prazo derradeiro de 10 (dez) dias, para que a instituição financeira acoste aos autos a documentação comprobatória da destinação dos valores bloqueados e os extratos da conta do período de 06/05/2026 até a presente data. Sem prejuízo, reitere-se o ofício ao Banco Central do Brasil (BACEN), encaminhando cópia integral dos relatórios de bloqueio, da manifestação da instituição e desta decisão, para apuração de responsabilidade administrativa perante as diretrizes do sistema financeiro. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: GERALDO DOMINGOS COSSALTER (OAB 416343/SP), TIAGO CAVASINI (OAB 297487/SP), CARLA VRUCK ARIMATÉA (OAB 455370/SP), DÊNIO FURLANETTI NASSER (OAB 360174/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

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